jul
30
2010
Ricardo Pippi Schmidt*
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil apresenta inegáveis avanços. A ampliação dos poderes do juiz na concessão das chamadas tutelas de urgência e de evidência, deferindo liminares em favor da parte que evidentemente tem razão, é medida que dá maior efetividade à Justiça. Também a regra que prevê a concentração de todas as defesas na contestação, evitando incidentes desnecessários, a simplificação das formas de intervenção de terceiros e a unificação dos prazos processuais, que a partir de agora serão contados em dias úteis, correspondem a avanços importantes. Acertada também a proposta de instituição de conciliadores para, a critério do juiz, auxiliar na realização da audiência preliminar, já no início do processo, estimulando a solução por acordo e evitando a institucionalização do conflito. Da mesma forma, correta a proposta de aumento dos honorários para quem interpõe recursos manifestamente infundados.
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jul
29
2010
Gerivaldo Neiva*
Por incrível que pareça, mesmo diante da objetividade e forma sucinta do novo dispositivo constitucional (“o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”), existe ainda quem defenda que o citado dispositivo necessita de regulamentação ou expressa modificação na legislação infraconstitucional.
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jul
28
2010
Delma Silveira Ibias*
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n 66/2010, de autoria do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, que prevê o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio. A PEC do Divórcio altera o § 6 do artigo 226 da CF, que estabelece: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”. A partir de agora, para se divorciar, não será necessário cumprir o requisito da prévia separação judicial ou extrajudicial (realizada em cartório), por mais de um ano ou de comprovar a separação de fato por dois anos. Com essa nova legislação, ganha toda a sociedade, pois representa uma economia de tempo e dinheiro para aqueles que desejam se divorciar, além de diminuir os conflitos familiares e desafogar o Judiciário, reduzindo a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos.
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jul
27
2010
Eugênio Couto Terra*
É certo que o Poder Judiciário, como os demais Poderes da República, também é responsável por assegurar o direito de acesso à saúde. Todavia, a responsabilidade do Judiciário, pela sua natureza e estrutura, não é a mesma que a do Executivo e do Legislativo.
A judicialização da saúde é, sem dúvida, assunto tormentoso.. Discute-se a questão na classe médica e entre a população, notadamente por aqueles que buscam mais diretamente uma prestação do Estado nessa área. Os gestores do SUS, nas três esferas de governo, não deixam de manifestar-se com veemência e a mídia, cumprindo seu papel, repercute todas as posições, faz pesquisas, relata casos dramáticos e outros tantos insólitos. E o Judiciário, ocupando a centralida de que lhe cabe no Estado Democrático de Direito — quando a Constituição Federal, pelo menos para razoável parcela da sociedade, não tem uma efetivação concreta —, não se tem omitido de enfrentar a situação.
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jul
25
2010
Jorge Adelar Finatto
Deus andava por perto quando aconteceu. O cenário era de grande desolação em Canela, no amanhecer da quinta-feira, 22/7. Na noite anterior, em torno de 21h, um tornado, ciclone ou fenômeno parecido (o nome ainda é objeto de discussão pelos técnicos) se abateu sobre a cidade. Durou entre um e dois minutos. O resultado foi devastador. Pinheiros, caneleiras e diversas outras árvores de grande porte, algumas centenárias, foram arrancadas do chão pela raiz, como se fossem pequenas plantas. Read more »
jul
24
2010
Paulo Ferrareze Filho*
Alice, assim como os juristas, mastiga uma angústia diária. Começa sua fábula aborrecida, angustiada e cansada de estar sentada ao lado da irmã na ribanceira, e de não ter nada que fazer [...] Alice mal podia refletir (qualquer remissão ao azedo “operador irreflexivo do Direito”, que simplesmente manuseia uma máquina que desconhece, é mera coincidência) já que o calor a fazia se sentir burra e sonolenta.
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jul
23
2010
Sérgio Gischkow Pereira*
É primário que as leis se sujeitam às divergências de interpretação. Mas há limites para o voluntarismo interpretativo. Sempre fui pela simplificação do divórcio, de molde a ser obtido sem necessidade de prazos ou de prévia separação judicial. Porém, parece-me que estão sucedendo equívocos por excesso de entusiasmo com a alteração constitucional (art. 226, § 6°), que não mais contempla, para o divórcio, os requisitos de prévia separação judicial por um ano ou separação de fato por dois anos.
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jul
22
2010
Ricardo Mainieri
Dia 11 de julho teve encerramento mais uma Copa do Mundo. Um certame de escores magros, de propostas táticas defensivas e de pouca, muito pouca, criatividade.
A Espanha conquistou seu primeiro título mundial. Entrou para o seleto grupo das nações campeãs, embora tenha apresentado um desempenho não muito brilhante.
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jul
22
2010
Maria Berenice Dias *
Se não há prazo para casar, nada justifica a imposição de prazos para o casamento acabar.
Acaba de entrar em vigor a Emenda Constitucional 66/2010, que dá nova redação ao art. 226, 6° da Constituição federal que extingue a separação, a perquirição de culpa para dissolver a sociedade conjugal e elimina prazos para a concessão do divórcio. Até agora, a separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o “inocente” tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio.
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jul
21
2010
Antonio Vinicius Amaro da Silveira*
Bens e valores controvertidos judicialmente são, muitas vezes, depositados à disposição do juízo competente, o qual ficará responsável por sua gestão, com o propósito de restituí-lo a quem de direito quando dirimido o conflito. Em se tratando de valores, necessário que fiquem sob guarda de instituição financeira oficial do Estado, com a incidência de índice oficial que reponha o seu valor monetário e o acréscimo remuneratório permitido, o que representa a remuneração igual à da poupança, como determina o sistema financeiro nacional. Esse mesmo sistema permite que o spread entre esse índice e a variação da taxa Selic fique para os bancos e não para as partes, pois depósito judicial é mera garantia de preservação do bem ou do valor em litígio e não sinônimo de investimento ou lucro.
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jul
20
2010
João Armando Bezerra Campos*
Muito se falou sobre controle externo do Judiciário, ocasionando reações diversas na magistratura nacional contra o órgão fiscalizador, não tão carinhosamente chamado de “Conselho”, ao argumento de ferir o preceito constitucional da independência do poder.
Sustentava-se a possibilidade de conselheiros estranhos aos quadros do Judiciário interferirem nas decisões dos juízes, mesmo sabido fosse que as atribuições daquele órgão limitavam-se às questões administrativas.
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jul
19
2010
Desidério Murcho
Universidade Federal de Ouro Preto
Um dos papéis públicos da filosofia é esclarecer confusões comuns. Uma dessas confusões formula-se rapidamente na forma de uma contradição: ao mesmo tempo que é comum considerar-se que “os valores são relativos” (às culturas, por exemplo, ou ao contexto histórico) é também comum defender a universalidade dos direitos humanos; mas se os direitos humanos são meramente relativos, não são universais e se não são universais qualquer cultura, sociedade, comunidade ou pessoa nada está a fazer de errado se não aceitar os direitos humanos. A limite, isto significaria que os colonizadores que fundaram o Brasil com base na exploração de índios e de negros, nada de errado moralmente teriam feito, pois estariam apenas a obedecer aos seus valores, que contudo não são agora os nossos. Como sair desta contradição aparente? Serão realmente os valores relativos? Serão os direitos humanos universais? Este é o tema destas páginas.
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jul
18
2010
Jorge Adelar Finatto

Me tens aqui lutando
com secas palavras
para iluminar a treva
que nos reúne
em torno do lume
do poema
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jul
18
2010
Do juiz de direito Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, sobre o projeto** que prevê a exigência de linguagem mais acessível nas sentenças judiciais:
A clareza da decisão judicial é pressuposto de eficácia da prestação jurisdicional.
A sentença judicial pode e deve ser acessível ao entendimento do cidadão comum. As partes, em sentido estrito, e a sociedade, em sentido mais amplo, têm o direito de compreender o que está sendo dito e decidido na sentença. O dispositivo sentencial, a conclusão final da decisão, o resumo do pensamento do julgador, precisa ser claro.
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jul
15
2010
Competência, dedicação, conhecimento e ética. Características do jurista gaúcho que será nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça no dia 10 de agosto, e que estavam entre as mais comentadas por amigos, familiares, magistrados e personalidades, na homenagem prestada pela AJURIS e pela Escola Superior da Magistratura (ESM) na noite de terça-feira (13/7), no auditório da ESM.
O evento, embora tenha contado com a presença de algumas das maiores autoridades do Estado, pouco teve de solene, refletindo-se, nas quebras de protocolo, o orgulho, não só de todos os magistrados, mas sobretudo da Escola Superior da Magistratura, de ter um ex-aluno, ex-diretor e professor como integrante de uma das mais altas Cortes do País. A informalidade da abertura do encontro, quando foram projetadas cenas da vida do homenageado desde a sua infância, e seu histórico, narrado pelo diretor da ESM, Ricardo Pippi Schmidt, deu o tom da confraternização que se seguiria.
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jul
14
2010
Naele Ochoa Piazzeta*
Quando perguntado sobre como escrever uma interessante peça de teatro, o dramaturgo espanhol Lope de Vega se saiu com a feliz expressão: quatro cavaletes, quatro tábuas, dois atores e uma paixão. O cinema, a literatura e todas as demais formas de expressão cultural, assim como a própria vida, encarregam-se de assegurar a veracidade dessa afirmação.
Não importa a forma como a paixão humana se manifesta, todas se mesclam na imensa gama dos sentimentos que fazem de nós quem somos. A razão não existe dissociada da emoção, tanto que há muito abandonamos o positivismo puro e colocamos em dúvida a máxima cartesiana do penso, logo existo. Neurologistas e psiquiatras da atualidade inclinam-se pela aceitação dos sentimentos como parte integrante do cérebro e, consequentemente, da razão. Existo, sinto, logo penso, melhor retrata a forma como os vários sistemas neurais se comunicam.
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jul
13
2010
Amini Haddad*
Pergunta-se, comumente, diante da história vivida: onde quer ou se queria chegar? Quais seriam os objetivos pretendidos e os horizontes ideológicos traçados?
Afinal, diante das instabilidades sociais, grandes descomedimentos foram consolidados. A ditadura e o totalitarismo são exemplos temporais revelados. Exatamente por isso, devemos estar atentos às pretensões maliciosas do discurso.
A Constituição Federal, em seu art. 2º., estabeleceu como um dos pilares da democracia brasileira, a efetiva separação e independência dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). De igual forma, estabeleceu garantias à Magistratura, com as seguintes prerrogativas: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; e c) irredutibilidade de subsídios, com movimento de consciência no sentido de que de nada adiantava prescrever direitos se não houvesse uma Justiça capaz de realizá-los.
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jul
12
2010
Benedito Felipe Rauen Filho*
O Rio Grande de tantas lides se uniu em favor da candidatura do notável magistrado Paulo de Tarso Sanseverino a uma vaga no STJ.
O Rio Grande do Sul é reconhecido por nós e pelos demais brasileiros como um Estado onde há históricos tempos reina a dualidade, ou seja, dois princípios, duas realidades inconciliáveis entre si, incapazes ou de difícil conciliação. Na visão de cada lado desse dualismo há um maniqueísmo, ou seja, o outro lado, o outro princípio é o mal e o nosso modo de agir, a nossa realidade, o bem.
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jul
11
2010
Jorge Adelar Finatto

O instante é esse pedaço de eternidade. Estar escrevendo essas linhas agora, vendo a janela e o vento nas folhas do arvoredo, em volta da casa, enquanto a lenha queima e a chama ilumina e esquenta, é um jeito de participar da vida. E é bom ficar assim, ouvindo o movimento do planeta em seu giro pelo universo. Nesse recanto de montanha, essa hora tardia, sopro de sossego no coração. Há muitos bons livros que nunca lerei, idiomas bonitos que não aprenderei, cidades e ruas que não terei tempo de visitar. Há pessoas com quem jamais trocarei uma só palavra. Read more »
jul
09
2010
Maria Berenice Dias*
Como existe a crença de que ninguém é feliz sozinho sem ter alguém para amar, sempre houve a tentativa de manter as pessoas dentro do casamento, que antes até indissolúvel era.
Foi necessária uma luta de um quarto de século, somente no ano de 1977, ter ocorrido a aprovação do divórcio. Ainda assim, inúmeras eram as restrições e os entraves para a sua concessão. A separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o “inocente” tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio.
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